A Má-Notícia e o exercício ilegal da profissão (Ayala Gurgel)


Já destaquei aqui várias vezes que a comunicação de más-notícias não é uma tarefa fácil ou agradável para a maioria das pessoas. Quero destacar também que os comportamentos de fuga e esquiva que permeiam essa questão podem incorrer em erros morais e jurídicos prejudicando os pacientes e profissionais.
Um desses erros mais comuns acontece quando o profissional delega a outro o anúncio da má notícia, não importando a razão para isso.

Ora, a responsabilidade do anúncio do conteúdo de um diagnóstico é de responsabilidade do profissional que o fez. É seu dever anunciá-lo e um direito do paciente querer ou não sabê-lo, em quantidade e qualidade. Se o diagnóstico é médico, é dever do médico anunciá-lo, se da enfermagem, dever do enfermeiro, se social, do assistente social e assim sucessivamente.

Acontece, porém, que ao se esquivar de anunciar os resultados de um diagnóstico porque seu conteúdo pode gerar desconforto ou outra reação aversiva a si mesmo ou ao paciente e delegar essa função a outro, o profissional que assim procede incorre em erro ético e legal. Ele deixa, por um lado, de exercer a sua obrigação profissional para com o paciente de cuidar dele até o final, de cede-lhe as informações importantes e necessárias para o seu cuidado e, quando não, quebra do sigilo profissional. Contudo, o mais grave, é que esse profissional, ao delegar a outro uma tarefa sua, está permitindo de forma ativa a exercício ilegal de sua profissão.

Nenhum médico pode delegar ao assistente social a cirurgia que tem que fazer, contudo, delega a esse mesmo assistente ter que anunciar o resultado dos procedimentos - quando não saiu de acordo com o desejado.

Tomo o médico como exemplo porque é a variável mais comuns nesses casos, chegando a ter esse comportamento legitimado por algumas instituições de saúde que já institucionalizaram o assistente social ou o psicólogo como o responsável por esse anúncio. Contudo, nenhum profissional pode delegar a outro uma função sua. isso incorre em exercício ilegal da profissão e pode trazer muitas complicações, tanto para o profissional que o faz quanto para o paciente. E, em nenhuma hipótese, a instituição tem poder para desfazer essa cláusula pétria da ética profissional: cabe somente ao profissional responder por sua atuação profissional.

Esse protecionismo ao médico e ingenuidade de muitos gestores corrompe a noção de trabalho em equipe e torna resistente a mudança de paradigmas comportamentais dentro das ações de saúde mais pactuados com uma ética humanizadora.

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