Suicídio Assistido e Direitos Civis: Montana reconhece a relação (Anna Mochel)

Com base na proteção às liberdades individuais, inclusive na tomada de decisões sobre a própria morte e limites da vida, o Estado de Montana, nos EUA, aprovou a prática de suicídio assistido, configurando-se como o terceiro estado norte-americano (ao lado de Oregon e Washington) a reconhecê-la.

Diferente de outras discussões, o suicídio assistido não está fundamentado em um direito social, como a assistência integral ao ser humano, nem em um direito político, o que o faz ser um ato autônomo, voluntário, pessoal e intransferível, atuando exclusivamente na seara dos direitos civis. O suicida é, ele mesmo, o autor do ato e único responsável por sua decisão. A assistência é apenas uma forma de garantir o exercício dessa liberdade, que não pode ser coibida ou incentivada.

Por enquanto, a autorização é apenas uma decisão da Suprema Corte Estadual e não altera a constituição local. Ou seja, ela tem valor jurídico limitado, podendo ser revogado pela própria Corte. O mesmo ocorre em Oregon e Washington, onde o suicídio assistido foi legalizado por meio de referendos em 1997 e 2008, respectivamente, mas a prática também ainda não foi reconhecida nestes estados como direito constitucional.

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