Lei no cemitério – exploração da morte (Elba Mochel)


Em São Luís está em tramitação projeto lei que estabelece, entre outras, as seguintes regras: 1) a cobrança de taxa anual de manutenção dos jazigos limitada a 10% do salário mínimo, aí incluído o pagamento dos serviços de limpeza e conservação da área livre do cemitério e preservação dos jazigos contra a depredação ou furtos por deficiência de vigilância, cujo ônus caberá aos gestores. 3) A desapropriação dos restos mortais de cadáveres só será possível após dez anos do sepultamento e com prévia comunicação aos proprietários do jazigo. A relação dos cadáveres em vias de desapropriação deverá ser publicada em edital, com prazo mínimo de 30 dias para que seja regularizada a pendência financeira. Academias, conselhos e associações de classe poderão, dentro do prazo estabelecido, apresentar embargo, justificando a necessidade de proteção ao cadáver sepulto, com base em fatos e documentos históricos. Uma comissão especial julgará os embargos. 5) O projeto determina ainda que a vigência dos contratos de terceirização não poderá exceder o prazo de cinco anos, após o qual haverá nova licitação.

Um comentário:

Anônimo disse...

continuar lendo o q, cade o resto, me explica por favor